( ) Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso mínimo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança;
( ) Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente superior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança;
(x) Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança;
( ) Mulheres e trabalhadores jovens não podem ser designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.
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