(x) A empregada terá direito a horas extras pelo excesso de jornada, com adicional de no mínimo 50%.
( ) Há direito ao pagamento de horas extras e adicional noturno na jornada compreendida entre 5h30 e 6h00.
( ) Não se identifica na jornada cumprida qualquer excesso, pelo que não há horas extras a pagar.
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