a. A nova lei da terceirização (Lei 13.429/2017) substitui a aplicação da CLT;
b. A nova lei isenta a tomadora do serviço de quaisquer responsabilidades por débitos trabalhistas da terceirizada;
c. Nenhuma das anteriores
d. A nova lei da terceirização (Lei 13.429/2017) não substitui a CLT, a qual continua a ser aplicada no âmbito das empresas em relação ao vinculo trabalhista;
e. De acordo com a nova lei da terceirização (Lei 13.429/2017), é possível a substituição de empregados registrados por prestadores de serviço individual, ou seja, por meio de pessoa jurídica;
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